Reflexões sobre PNDH3

            Em 21 de dezembro de 2009, mediante Decreto nº 7.037, a Presidência da República lançou o PNDH3, ou seja, a 3ª versão do Programa Nacional de Direitos Humanos, originariamente instituído no ano de 1996 e já revisado no ano de 2002. O referido programa se traduz num instrumento de política pública, implementado pelo Poder Executivo, traçando um “roteiro” das ações, concebidas pelo Governo, em favor dos direitos humanos.
 
            No texto do PNDH3 encontram-se referências a 500 assuntos bem diversos, tais como: como participação popular na vida política do país, disputas agrárias, proteção ao meio-ambiente e combate à fome. O PNDH3 traz contribuições à proteção dos direitos humanos no Brasil. Entretanto, encontram-se no texto, diretrizes que são uma negação à compreensão histórica dos direitos humanos tão graves que fazem com que o PNDH3 mereça reprovação da sociedade. A seguir, os pontos que mais merecem atenção, por serem representativos de uma postura antidemocrática e, portanto, lesiva aos direitos humanos:
 
Ø Utilização indevida dos instrumentos de consulta popular: O PNDH3 pretende “estimular o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de participação social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo, veto popular e plebiscito”. Não se nega a importância da participação popular na vida política do país. Contudo, os mecanismos de consulta popular quando utilizados com freqüência, e sem a devida estrutura prévia de discussão das questões em nível social, só proporcionará a manipulação do povo pelos governantes. Tais instrumentos poderão encampar em nossa sociedade as mais séries arbitrariedades a serviço dos interesses de quem está no poder, deturpando a Democracia em Demagogia.  
 
Ø  Legalização da prostituição: O PNDH3 se mostra defensor da garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários em favor daqueles por ele denominados “profissionais do sexo”. Quer o Governo, assim, converter a prostituição em atividade profissional. No entanto, a prostituição, ao remeter o indivíduo à condição de vendedor de seu próprio corpo, é ofensiva aos direitos humanos. Ao invés de pretender regularizar a prostituição, a sociedade espera que o Estado amplie o leque de possibilidades educacionais e trabalhistas para aqueles que, lamentavelmente, tornaram sua sexualidade um bem posto à venda, a fim de que sejam libertos da escravidão em que se traduz a prostituição.
 
Ø Afastamento do Poder Judiciário nas questões de disputa de terra: O PNDH3 quer institucionalizar uma fase obrigatória de mediação nas disputas que envolvam a invasão de terras, antes da análise da situação pela instância judicial. Mais uma vez, o programa governamental se revela afrontoso aos direitos humanos, já que um deles consiste no acesso do cidadão ao Poder Judiciário. Isto significa potencializar a ocorrência de arbitrariedades.
 
Ø Legalização do aborto: A Constituição Federal, em compasso com as declarações internacionais que versam sobre o assunto, garante a todos os seres humanos o direito à inviolabilidade da vida, sem qualquer restrição. No Brasil, portanto, o aborto é um ato de extrema gravidade, a ponto de ser considerado crime. O PNDH3, no entanto, propõe a descriminalização do aborto, em favor do “direito da mulher sobre seu corpo”, confundindo, assim, a autonomia feminina com o direito de alguém retirar a vida de outrem, que é o que acontece nos casos de aborto. O primeiro dos direitos humanos é o direito à vida. A legalização do aborto, revela uma postura contrária aos direitos humanos.
 
Ø Proibição do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos da União: O PNDH3 quer proibir o uso de símbolos religiosos nas repartições públicas da União. Uma das mais importantes conquistas no campo dos direitos humanos foi o direito à manifestação religiosa. Proibir às pessoas que ostentem os sinais de sua fé é recair num Estado ditatorial e intolerante, que desrespeita não só a liberdade de credo dos indivíduos, como também despreza as raízes históricas do povo brasileiro dotado de grande religiosidade ainda hoje plenamente vigente na cultura popular.
 
Ø Controle dos meios de comunicação. Diversos setores da sociedade e, especialmente, os jornalistas manifestaram sua preocupação que estas medidas, caso sejam aprovadas, abram espaço para uma ingerência do governo, configurando uma nova edição da censura, que tantos danos trouxe durante a ditadura.  
 
 
Vê-se, portanto, que o PNDH3 apresenta graves deturpações acerca daquilo que se costuma denominar de direitos humanos. Impõe-se, desta maneira, uma resposta imediata da sociedade brasileira, repudiando este projeto governamental, por ser ofensivo aos valores constitucionais e à preservação de um Estado Democrático, que respeite, sem reservas, a dignidade do ser humano.
 
Nós, cidadãos democráticos e alimentados por valores cristãos e evangélicos repudiamos essas arbitrariedades e queremos defender com todos os setores progressistas da sociedade o ser humano e seus direitos.


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