Respostas de Dom Petrini a três perguntas feitas por um jornalista do Jornal São Paulo sobre o aborto de bebês anencéfalos

Prezados amigos,
Segue abaixo as respostas de Dom Petrini a três perguntas feitas por um jornalista do
Jornal O SÃO PAULO, sobre o aborto de bebês anencéfalos que hoje será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Estas breves respostas nos ajudam a dar um juízo melhor sobre este caso.
 
 
1) Na ação que impetrou em defesa da descriminalização do aborto caso constatada a anencefalia do feto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde alega que a não-legalidade do aborto nesses casos seria uma ofensa à dignidade da mãe. A esse argumento se juntam alguns outros defensores do aborto como a de que os anencéfalos seriam vidas inviáveis e que é preciso diminuir o alto número de anencefalias do país. Como a Comissão Episcopal para a Vida e Família avalia tais argumentações? A legalização do aborto de fetos anencéfalos é um atentado à vida?
 
 
O nascimento de uma criança portadora de anencefalia é um drama para a família e, especialmente para a mãe, e é justo pensar formas de ajuda, de apoio, de manifestação de solidariedade com a mãe para que ela não se sinta sozinha para enfrentar esse drama. Persuadi-la que o melhor é abortar o seu filho, revestindo de legalidade o ato de eliminar o filho-problema não é a melhor resposta, não usa plenamente a razão porque não leva em consideração todos os fatores presentes: não considera o drama que acompanhará aquela mulher pela incapacidade de acolher o seu bebê e pela decisão de expulsá-lo de seu ventre. Não considera o direito do filho a nascer. A objeção de que é destinado a morrer em breve tempo não procede. Por acaso há alguém que nasce e não tem como última meta a morte? Podendo prever a morte daqueles que não chegam à maturidade, iríamos eliminá-los também? Quem pode determinar o prazo mínimo para que uma vida humana seja acolhida?
 
 
 
2) Na avaliação do senhor, uma eventual legalidade do aborto de anencéfalos, a partir da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), pode abrir precedente para outras flexibilizações do aborto e permissividades para demais ações de eugenia?
 
 
 
Alguns princípios são como colunas que sustentam a vida social. O mais importante deles é a inviolabilidade da vida humana, que não se pode dispor de qualquer forma por não se tratar de “alguma coisa”, mas de alguém que não é fabricação nossa. Uma vida inocente não pode ser negociada no mercado, nos parlamentos e nos tribunais. Abrindo exceção a esse princípio, abre-se uma brecha não só na lei e na prática do aborto, mas na consciência das pessoas: entende-se que uma vida que traz problemas pode ser eliminada. Uma lei ou a sentença de um Tribunal não só regulamenta um tema problemático, mas tem um extraordinário poder de formar a consciência coletiva. A recente difusão da violência no Brasil está certamente associada a estas brechas.
 
 
 
3) Diante da iminente apreciação do STF sobre o caso, que atitudes a Comissão Episcopal para a Vida e Família espera dos cristãos e como pretende divulgar e firmar a posição contrária da Igreja à descriminalização do aborto de anencéfalos?
 
 
A Comissão Episcopal para a Vida e a Família espera dos cristãos uma postura mais clara e explícita de valorização da vida humana desde a concepção até a morte natural, dando testemunho que os possíveis dramas, quando abraçados com amor, tornam-se fonte de maturidade, riqueza humana extraordinária. Não fugir do drama, mas abraçá-lo é o caminho de uma dignidade e de uma grandeza humanas sem comparação. Esta postura, na contramão da cultura da banalidade hoje dominante, que desvaloriza tudo, inclusive uma vida humana em formação no ventre materno, pode documentar que a morte não é solução, e que maior que a morte é o amor de Cristo que a venceu. Disso nós somos testemunhas.
 
 
 
 
Dom João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari/BA e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral Vida e Família da CNBB
 


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